
O cantor Sebastião Rodrigues Maia, mais conhecido como Tim Maia, morreu em 1998
Para o relator, o exame de DNA realizado em parentes de primeiro grau não possui a mesma precisão do que aquele realizado no próprio genitor. Para o desembargador, não há qualquer prejuízo com a realização da exumação.
Com a citação de trechos de músicas do cantor, o relator, o desembargador Guaraci de Campos Vianna, rejeitou também a alegação dos herdeiros de que a exumação, após 12 anos da morte de Tim Maia, seria um profundo desrespeito ao sentimento da família, causando profundo trauma e constrangimento moral.
- Na verdade a vida do consagrado artista é um espelho e o que se vê através dele são as suas obras, músicas principalmente. A exumação do seu cadáver não causará qualquer sacrifício insuportável, dor ou trauma como argumenta a agravante. A alma e o espírito do suposto pai não serão incomodados e certamente estarão em estágio que o falecido, quando vivo, apregoava na sua música ‘sossego’. Não deu a agravante ‘motivos’ suficientes para o provimento do agravo.
fonte: Agênçia Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário